O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá enfrentar, sob a sistemática dos recursos repetitivos, uma relevante discussão referente à possibilidade de creditamento de PIS e COFINS sobre o valor do ICMS incidente nas aquisições realizadas por empresas no regime não cumulativo (Tema 1.364), à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.
A controvérsia ganhou relevo após a edição da Medida Provisória nº 1.147/2022, que foi convertida na Lei nº 14.592/2023, alterando as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 para impedir o aproveitamento de créditos sobre o ICMS incidente nas operações de entrada. Desde então, contribuintes passaram a contestar judicialmente a previsão dessa vedação.
Recentemente, em maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.394 da Repercussão Geral, concluiu que a matéria possui natureza infraconstitucional, uma vez que envolve a interpretação de normas infraconstitucionais que regulamentam o direito ao crédito no regime não cumulativo de PIS e COFINS. Com isso, a competência pela definição da tese foi remetida ao STJ.
Diante disso, o STJ decidiu, no dia 24/06/2025, submeter a questão à sistemática dos recursos repetitivos, afetando os Recursos Especiais nº 2.150.894/SC, 2.150.097/CE, 2.150.848/RS e 2.151.146/RS. A Corte também determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da mesma matéria.
Importa observar que, conforme os Ministros salientaram na decisão de afetação, a controvérsia atual não se confunde com o que foi decido no Tema Repetitivo nº 1.231, no qual o Tribunal Superior decidiu pela impossibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST). A distinção reside no fato de que, no Tema 1.364, recentemente afetado, está em análise o ICMS próprio, e não o recolhido em substituição tributária.
A definição da tese pelo STJ terá efeitos vinculantes e orientará, uniformemente, os tribunais de todo o país, com consequências relevantes para o setor empresarial. A depender do desfecho, poderá haver significativa repercussão financeira, seja pela possibilidade de manutenção dos créditos, seja pela necessidade de sua exclusão da sistemática de apuração das contribuições.
Trata-se, portanto, de um importante julgamento aguardado com grande expectativa pelos contribuintes que devem acompanhar de perto os desdobramentos da fixação da tese repetitiva pelo STJ.
A equipe de Direito Tributário do escritório Dalcomuni Dutra Colognese Advogados está à disposição para esclarecimentos.
Artigo escrito por: Aline Dias

