O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Tema n. 633 da Repercussão Geral (RE 704.815), que analisa o direito ao crédito de ICMS relativo à aquisição de bens de uso e consumo relacionados à produção de bens destinados à exportação.
O STF avalia o direito de aproveitamento dos créditos de ICMS relativos às mercadorias adquiridas com incidência do imposto e destinadas ao uso e consumo na proporção da receita líquida das operações de exportação, conforme dispõe o artigo 155, § 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição da República (com a redação da EC n. 42/2003). Os contribuintes pretendem afastar as restrições temporais previstas no art. 33 da Lei Complementar n. 87, de 13.9.1996 (LC 87/96).
O Ministro Relator Dias Toffoli já proferiu voto favorável aos contribuintes, com a proposta da seguinte tese:
“O art. 155, § 2º, X, a, da CF/88, na redação dada pela EC nº 42/03, garante a manutenção e o aproveitamento do crédito de ICMS decorrente da entrada de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, relacionada com a produção de mercadoria destinada à exportação para o exterior”.
Três ministros já acompanharam o voto do Ministro Relator sem maiores ponderações a esse respeito, contudo o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.
Deve-se, agora, acompanhar a retomada do julgamento virtual para se saber se eventual decisão favorável aos contribuintes será modulada ou não.
Permanecemos à disposição.