STF declara a constitucionalidade do trabalho intermitente

Por Vinícius Silverio

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou recentemente a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse tipo de contrato permite a prestação de serviços de forma alternada, com períodos de atividade e inatividade, sendo a remuneração calculada proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.

 

A decisão da Suprema Corte traz maior segurança jurídica para empresas que utilizam essa forma de contratação, especialmente em atividades que demandam flexibilidade na gestão de pessoal. A partir de 2017, esse tipo de contratação passou a ser muito utilizada em empresas que possuem essa demanda sazonal, tais como: bares, restaurantes, hotéis, dentre outros. Entretanto, a regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

 

Além disso, é fundamental que as empresas cumpram as regras legais específicas dessa modalidade contratual, para eliminar eventuais riscos em eventuais ações trabalhistas.

 

Nosso escritório está à disposição para prestar esclarecimentos necessários e orientar sobre a aplicação do trabalho intermitente de forma segura e eficaz.