A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.198/2024, que regulamenta a Medida Provisória n° 1.227, para dispor sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributária (Dirbi) a ser apresentada pelos contribuintes que usufruem os benefícios fiscais federais.
A Dirbi conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes.
Abaixo, os principais pontos da nova obrigação acessória:
- Empresa Obrigadas
Estão obrigados a entregar a Dirbi as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; os consórcios e; com relação às sociedades em conta de participação – SCP, as informações devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo.
A obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional.
- Forma de Declaração
A apresentação da Dirbi deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz, através de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC;
- Prazo para Declaração
Com relação aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi deverá ser realizada até o dia 20 de julho de 2024;
A partir da competência de junho, a Dirbi deverá ser formulada de mensalmente, até o vigésimo dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração, salvo quanto aos benefícios relacionados ao IRPJ e à CSLL, que serão prestados na declaração pertinente ao mês de encerramento do período de apuração desses tributos, seja ele trimestral ou anual.
- Benefícios Sujeitos à Dirbi
Benefício | Tipo de benefício | Tributo |
a. Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos; | Redução alíquota zero | IRPJ, CSLL, PIS e COFINS |
b. Recap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras; | Suspensão | PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação |
c. Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura; | Suspensão | PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação |
d. Reporto – Regime Especial de Incentivos à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária; | Suspensão
|
II, IPI, IPI-importação, PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação |
e. Óleo Bunker; | Suspensão | PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação |
f. Produtos Farmacêuticos; | Crédito Presumido | PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação |
g. Desoneração da folha de pagamento; | Substituição folha pagamento | CPRB |
h. Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores; | Redução alíquota zero | IRPJ, II, IPI, IPI-importação, PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação, CSLL, CIDE-remessas |
i. Carne Bovina, Ovina e Caprina – Exportação; | Crédito Presumido | PIS e COFINS |
j. Café não torrado; | Crédito Presumido | PIS e COFINS |
k. Café Torrado e seus extratos; | Crédito Presumido | PIS e COFINS |
l. Laranja; | Crédito Presumido | PIS e COFINS |
m. Soja; | Crédito Presumido | PIS e COFINS |
n. Carne Suína e Avícola; | Crédito Presumido | PIS e COFINS |
o. Produtos agropecuários gerais; | Crédito Presumido | PIS e COFINS |
A instrução normativa indica o fundamento legal do benefício que deve ser declarado, cabendo a empresa efetuar o correto enquadramento para fins de declaração.
- Sanções por Descumprimento da Obrigação Acessória
Os contribuintes que não apresentarem a Dirb, ou que a apresente de forma tardia, estarão sujeitos a penalidades alternativas a serem calculadas por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta apurada no período na percentagem de:
- O,5% sobre a receita de até R$ 1.000.000,00;
- 1% sobre a receita de R$ 1.000.000,01 até 10 milhões; e
- 1,5% sobre a receita acima de 10 milhões, sendo o valor da sanção limitado a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Independentemente da sanção descrita acima, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto será aplicada a multa de 3%.
A equipe de Tributário do escritório Dalcomuni Dutra Colognese advogados segue à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.