Desde dezembro de 2025 a Receita Federal do Brasil iniciou a utilização do Módulo Administração Tributária (MAT), uma nova ferramenta que trará mudanças significativas no processo de abertura de empresas em todo o país.
Por meio do MAT, os contribuintes que optarem pelo regime do Simples Nacional deverão formalizar essa escolha durante o processo de abertura da empresa. A Receita já antecipou que, futuramente, o módulo também permitirá a opção pelo regime regular do IBS/CBS, dentro da opção do Simples Nacional, no contexto da implementação da Reforma Tributária.
Com essa alteração, o novo fluxo de abertura passa será composto pelas seguintes etapas:
- Registro do ato constitutivo;
- Escolha do regime tributário no MAT;
- Emissão do CNPJ; e
- Procedimentos junto aos órgãos licenciadores, quando aplicável.
Destaca-se que os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido não sofrerão alterações neste momento. A formalização da opção por esses regimes continuam sendo formalizadas através do pagamento da primeira quota de qualquer um desses regimes, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A iniciativa integra a agenda de modernização da administração tributária e é mais uma das entregas importantes elaboradas no contexto da Reforma Tributária sobre o Consumo.
A equipe de Direito Tributário do escritório está à disposição para sanar suas dúvidas.
Artigo escrito por Gustavo Pires e Eduardo Clausen

