No último dia 13, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 3.665/2023, a qual alterou substancialmente a Portaria 671/2021, que por sua vez concedia de forma permanente autorização para as empresas do ramo do comércio em geral abrirem em dias de domingos e feriados.
Agora, doze ramos do comércio ficam proibidos de abrir nestes dias, salvo negociação via convenção coletiva com o sindicato da categoria que autorize a abertura, observadas também diretrizes específicas de cada município por força de Lei municipal.
Segue abaixo a lista dos ramos que foram excluídos da lista de autorização permanente:
1) varejistas de peixe;
2) varejistas de carnes frescas e caça;
4) varejistas de frutas e verduras;
5) varejistas de aves e ovos;
6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
19) comércio em hotéis;
23) comércio em geral;
25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
28) comércio varejista em geral.
Uma rede de farmácias já ingressou com ação judicial e obteve decisão prorrogando em 60 dias a vigência da Portaria, sob a alegação de que as empresas precisam se adaptar à nova regra (mandado de segurança cível nº 0021075-81.2023.5.04.0025 – 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre).
Para maiores esclarecimentos, permanecemos à disposição.