Atualmente o Estado do Paraná é um dos poucos Estados da Federação que ainda aplica a alíquota fixa de 4% do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD, tributo que incide sobre as heranças e doações em vida.
No entanto, com o advento da Reforma Tributária, a partir de janeiro de 2025 todos os Estados terão de adotar, obrigatoriamente, a alíquota progressiva do ITCMD, cujo percentual máximo é de 8%.
Com exemplo, no Estado de São Paulo já existe o Projeto de Lei nº 7 /2024 que prevê as novas faixas e alíquotas do ITCMD para:
- Até R$ 353.600,00: alíquota de 2%
- De R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: alíquota de 4%
- De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: alíquota de 6%
- Acima de R$ 9.900.800,00: alíquota de 8%
Essa mudança representará aumento significativo para os contribuintes, especialmente os paranaenses, razão pela qual diversas famílias empresárias estão finalizando a organização da sucessão patrimonial de seus membros até o final de 2024, de modo a evitar esse relevante custo adicional.
Por fim, destaca-se que existe um Projeto de Resolução que tramita no Senado com o objetivo de elevar o limite máximo deste imposto para 16% o que permitiria que os estados estabelecessem alíquotas até este percentual.
As áreas Corporativa e Tributária do escritório estão à disposição dos clientes que tiverem interesse nesse tema.