Oportunidade de Regularização de Débitos de ICMS – Edital nº 01/2025 (PGE/PR)

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE/PR) disponibilizou, em 23/10/2025, o Edital nº 01/2025 – CAF/PGE-PR, que institui nova modalidade de transação por adesão voltada à regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa classificados como de baixa perspectiva de recuperação (C) ou improvável recuperação (D), nos termos da Resolução Conjunta nº 01/2025 PGE/SEFA.

A medida decorre da Lei nº 21.860/2023 e do Decreto nº 7.855/2024, e representa uma excelente oportunidade para empresas que enfrentam passivos tributários antigos ou em recuperação judicial.

  • Quem pode aderir

Podem participar contribuintes com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa do Estado do Paraná decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, desde que:

  • Estejam classificadas como C ou D na base da PGE/PR (baixa ou improvável recuperação);
  • Enquadrem-se em uma das seguintes situações:
    • Empresa com falência decretada;
    • Empresa com recuperação judicial deferida;
    • Empresa com recuperação extrajudicial homologada.

Importante: a adesão não se aplica a débitos de Simples Nacional (salvo autorização legal), nem ao adicional do ICMS destinado ao FECOP.

 

  • Benefícios e Condições de Pagamento

O edital permite reduções expressivas em juros e multas, conforme o prazo escolhido:

Modalidade Redução de Juros e Multas Parcelamento
Pagamento em até 60 parcelas 65% de desconto Até 60 meses
Pagamento em até 120 parcelas 60% de desconto Até 120 meses

 

  • O valor mínimo de cada parcela é de 5 UPF/PR (Unidades Padrão Fiscal do Paraná).
  • Sobre o saldo remanescente incidem juros Selic + 1% ao mês.
  • Há honorários de 10% sobre o valor do crédito reduzido (para débitos em execução fiscal ou protestados).

  • Prazos Importantes

 

  • Início das adesões: 28 de outubro de 2025
  • Prazo final para adesão: até 10 de abril de 2026, às 18h
  • Prazo para solicitar o Termo de Regularização de Parcelamento (TRP): até 3 de abril de 2026, às 18h

  • Obrigações do contribuinte

Ao aderir, o devedor deve:

 

  • Desistir de ações e recursos relativos aos débitos incluídos, comprovando a petição de desistência em até 30 dias;
  • Manter o pagamento em dia das parcelas e dos honorários de sucumbência;
  • Regularizar novos débitos inscritos em até 90 dias;
  • Manter garantias existentes e permitir o levantamento de depósitos pela PGE;
  • Evitar atos de esvaziamento patrimonial ou utilização indevida da transação.

  • Hipóteses de Rescisão

A transação poderá ser rescindida se houver, entre outras situações:

 

  • Inadimplemento de três parcelas (consecutivas ou não);
  • Descumprimento de obrigações ou cláusulas do edital;
  • Ajuizamento ou manutenção de ações sobre os débitos incluídos;
  • Prática de atos fraudulentos ou esvaziamento patrimonial.

 

A rescisão implica perda dos benefícios, retomada da cobrança integral e impedimento para nova transação por três anos.

A abertura desse edital reflete o esforço do Estado em recuperar créditos tributários de difícil recebimento, ao mesmo tempo em que oferece condições reais de regularização às empresas com dificuldades financeiras ou em recuperação judicial. 

A equipe tributária da Dalcomuni Dutra Colognese Advogados está acompanhando de perto todas as publicações e segue à disposição de seus clientes.

 

Escrito por Pedro Fontanez