Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – Criação do Grupo para Operações de Locação de Bens Móveis e Imóveis

No dia 19 de novembro de 2025, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica (NT) nº 005/2025, que promove alterações relevantes no padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Entre as novidades, destaca-se a instituição do Grupo de Informações de Operações de Locação de Bens Móveis, marcando uma mudança expressiva no tratamento fiscal dessas operações dentro da Declaração de Prestação de Serviços (DPS).

A NT estabelece novos critérios de tratamento tributário, regras de negócio e definições específicas de fato gerador, preparando a infraestrutura documental para a implementação gradativa do IBS e da CBS, conforme previsto na Reforma Tributária.

A partir da NT 005, a NFS-e passa a comportar registros de locação de bens móveis e imóveis, mediante um grupo específico dentro do grupo IBS/CBS. Esse novo grupo incluirá:

  • Código NCM do bem móvel;
  • Descrição detalhada;
  • Quantidade do item locado.

Com isso, a locação, que tradicionalmente não é caracterizada como prestação de serviço, passa a ser formalizada via NFS-e apenas para fins de apuração dos novos tributos IBS e CBS, dispondo de estrutura própria no XML e permitindo a rastreabilidade das operações na transição para o novo modelo tributário.

A NT reforça que a locação de bens móveis não configura fato gerador de ISS, mas estará sujeita ao IBS e à CBS. Por essa razão, o documento fiscal será autorizado em ambiente nacional, ainda que o município:

  • não tenha aderido ao padrão nacional, ou
  • não utilize os emissores públicos da NFS-e.

Essa decisão assegura uniformidade na escrituração para fins de IBS/CBS, independentemente da realidade municipal.

A nota também contempla operações envolvendo bens imateriais, aplicáveis em hipóteses sem incidência simultânea de ISS e ICMS, mas que poderão gerar apuração futura de IBS/CBS. O objetivo é preencher lacunas de classificação e permitir o correto enquadramento fiscal dessas operações na DPS.

Foram criados os seguintes códigos específicos:

Código Descrição
  99.01.01    Outros serviços sem incidência de ISSQN e ICMS
  99.02.01    Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores
  99.03.01    Locação de Bens Imóveis
  99.04.01    Locação de Bens Móveis

Esses códigos servirão de base para a adequada classificação das operações que, embora fora da competência do ISS, passam a integrar a sistemática documental voltada ao IBS/CBS.

As alterações visam:

  • padronizar nacionalmente o tratamento documental dessas operações;
  • preparar contribuintes e sistemas para a transição ao novo modelo da Reforma Tributária;
  • garantir rastreabilidade e consistência entre NFS-e e a futura apuração dos novos tributos.

A notícia oficial está disponível no Portal da NFS-e.

As atualizações da NT 005 nos ambientes de Produção e Produção Restrita do layout da NFS-e serão disponibilizadas futuramente, em data ainda a ser publicada.

A equipe tributária da Dalcomuni Dutra Colognese segue acompanhando as atualizações normativas relacionadas à implementação do IBS e da CBS, permanecendo à disposição para esclarecimentos.

 

Artigo escrito por Ana Julia Setim e Yasmin Romanow