O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.131/2025, em vigor desde 04/07/2025, que alterou a forma de cálculo e os valores das multas administrativas trabalhistas previstas no art. 81 da Portaria nº 667/2021.
A nova regulamentação trouxe valores significativamente mais altos e critérios de apuração mais objetivos.
As principais mudanças são:
– Critérios técnicos de cálculo: passam a considerar gravidade da infração, porte econômico da empresa, número de trabalhadores afetados, reincidência e conduta do empregador na fiscalização.
– Aumento expressivo das penalidades: por exemplo, a ausência de registro de empregado pode gerar multa de R$ 3.101,73 por trabalhador (R$ 827,13 para ME/EPP), dobrada em caso de reincidência.
– Aplicação retroativa: válida para infrações desde 01/01/2020, com desconto de 40% para quem se regularizar rapidamente.
– FGTS Digital: multa de 30% sobre o débito em caso de falta de depósito, dobrada em caso de fraude ou resistência à fiscalização.
– Fiscalização eletrônica: cruzamento de dados no eSocial, RAIS e FGTS Digital, aumentando autuações sem necessidade de inspeção presencial.
– Infrações específicas do setor: erros no eSocial/RAIS e falhas em normas de segurança e saúde podem ultrapassar R$ 40 mil, dobrando em caso de reincidência.
Recomendações para prevenção:
– Revisar processos de admissão, folha de pagamento, rescisões e gestão de benefícios.
– Auditar informações enviadas ao eSocial e RAIS, corrigindo inconsistências.
– Fortalecer a gestão de SST com laudos, treinamentos e exames obrigatórios.
– Treinar equipes de RH e DP para cumprimento rigoroso de prazos legais.
– Contar com assessoria jurídica preventiva para orientar e defender em casos de autuação.
Em resumo, a Portaria nº 1.131/2025 torna a fiscalização trabalhista mais rápida, precisa e rigorosa. Pequenas falhas podem gerar multas de grande impacto financeiro para as empresas.
Nossa equipe está pronta para auxiliar na adequação imediata às novas regras e na criação de estratégias preventivas.
Escrito por Vinícius Silverio

