Lei cria reserva de vagas para mulheres em Conselhos de Administração de Estatais e altera a Lei das S.A.

Foi sancionada em 23 de julho de 2025 a Lei nº 15.177/2025, que estabelece novas normas voltadas ao incentivo da diversidade e inclusão em determinadas sociedades empresárias no Brasil. A norma impõe uma reserva obrigatória de vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais, além de estabelecer novas obrigações de transparência para as sociedades anônimas quanto às suas políticas de equidade de gênero.

A lei determina que, até 2028, ao menos 30% dos membros titulares de conselhos de administração de empresas estatais sejam mulheres.  

No setor privado, a lei introduziu o parágrafo 6º ao artigo 133 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), o qual estabelece que o relatório da administração a ser submetido anualmente à Assembleia Geral Ordinária passe a informar a política de igualdade adotada pela companhia e apresente, entre outras informações relevantes: 

(a) a quantidade e a proporção de mulheres empregadas, por níveis hierárquicos; (b) a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração; 

(c) o demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares;

(d) a evolução comparativa dos indicadores previstos nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ deste inciso entre o exercício findo e o exercício anterior, especialmente na alta gestão.

A lei nº 15.177/2025 representa um avanço institucional significativo na busca da equidade de gênero, ao fortalecer não somente a participação feminina, mas também a governança corporativa como um todo, através da obrigatoriedade de transparência nas práticas adotadas pelas companhias.

Área de Direito Corporativo

Escrito por Gustavo Pires e Eduardo Clausen