Cumprimento de Cotas de Aprendizes e PCDs: uma necessidade para empresas que participam de licitações públicas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em abril desse ano a Portaria nº 547/2025, que estabelece a emissão de certidões eletrônicas para comprovar o cumprimento das cotas legais de:

  • Aprendizes (Lei da CLT, art. 429);
  • Pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitados da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991, art. 93).

Essas certidões poderão ser exigidas em processos de licitação pública, de acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021, art. 63, IV).

Assim, empresas que participam de licitações públicas precisarão emitir certidões de cumprimento das cotas pelo sistema eletrônico que será disponibilizado no portal gov.br, com previsão de funcionamento já em julho de 2025.

As certidões serão baseadas nas informações prestadas ao eSocial, sem validação prévia pelo MTE, ficando o empregador responsável pela veracidade dos dados. Isso somente reforça a importância de manter o e-Social atualizado com tais informações.

Portanto, necessário que as empresas passem a observar:

  • Falta de cumprimento da cota mínima de aprendizes (5% a 15% das funções que exigem formação profissional – empresas com mais de 07 empregados);
  • Descumprimento da cota de PCDs/reabilitados, exigida a partir de 100 empregados, conforme escala progressiva (de 2% a 5%);
  • Informações incorretas ou omissões no eSocial.

Em casos de haver decisão judicial ou termo de compromisso com o MTE, as certidões deverão ser solicitadas diretamente à Auditoria-Fiscal do Trabalho, fora do sistema eletrônico padrão.

Ainda, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei nº 203/2023, onde se busca alterar formalmente a lei de licitações, para inserir essa mesma exigência prevista na Portaria Ministerial, reforçando a determinação que os editais de licitações contemplem a previsão da necessidade de a empresa comprovar o cumprimento de cotas de aprendizes para participação em processos licitatórios.

Em resumo, as empresas que participam de processos licitatórios, seja para a administração pública direta, autárquica e fundacional, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, deverão se adequar ao que diz a lei sobre reserva de vagas para PCD’s e jovens aprendizes, sob pena de serem desclassificados nos processos de licitação pública. 

O escritório vem auxiliando os setores de recursos humanos e departamento pessoal das empresas, com consultoria preventiva no cumprimento de cotas e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e aprofundar o debate, no intuito de atender seus clientes e parceiros institucionais.

 

Dalcomuni, Dutra e Colognese Advogados

Artigo escrito por: Vinícius Silverio