Por: Thiago Araujo Od Rocha
Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para entender possível, ao sindicato dos empregados, fixar em convenção ou acordo coletivo de trabalho, a instituição da contribuição assistencial a todos empregados da categoria, ainda que não sindicalizados. Conforme posição da maioria dos ministros, deve ser assegurado o direito de oposição do empregado, devendo expressamente manifestar sua discordância para que não sofra a incidência da contribuição em seu salário.
O julgamento, pendente de conclusão, tem previsão de término essa semana e pode ser adiado devido ao pedido de vista dos Ministros.
Além disso, frisa-se que pode haver uma mudança na tese vencedora, ou até mudança no voto dos ministros.
Contudo, como tudo indica, confirmando-se tal entendimento, a decisão significaria uma mudança de posicionamento a respeito da constitucionalidade da contribuição assistencial.
Dessa forma, após a conclusão da votação do tema pela corte, e caso confirmada tal tese, restará confirmada a possiblidade da instituição da contribuição assistencial por meio da negociação entre os sindicatos.