Aprovado Projeto de Reforma Tributária sobre a Renda

O Congresso Nacional deu mais um passo na reforma do sistema tributário brasileiro, propondo alterações significativas na tributação sobre a renda. Ontem, dia 01/10/2025, a Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) n° 1.087/2025 e, agora, o tema será submetido à análise do Senado Federal.

O PL esclarece a finalidade idealizada pelo legislador com a alteração legislativa: reduzir a carga tributária incidente sobre a renda de pessoas físicas com menor poder aquisitivo e aumentar a tributação sobre os contribuintes que auferem altas rendas. 

Para facilitar a visualização dos impactos aos contribuintes, os principais pontos do texto aprovado são resumidos a seguir:

  • Redução da alíquota à zero sobre a renda auferida pelos contribuintes no valor mensal de até R$ 5.000 (R$ 60 mil no ano), ou seja, o contribuinte não deverá pagar o IR nessa faixa de valor;

 

  • Redução do imposto sobre a renda atualmente incidente sobre os contribuintes que aufiram renda na faixa de R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais; 

 

  • A partir de 1º de janeiro de 2026, será realizada a retenção na fonte sobre o valor pago, creditado, empregado ou entregue – ainda que a título de dividendos – em montante superior a R$ 50.000,00 por mês), sendo aplica a alíquota de 10% sobre esse valor, ressalvado os lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025;

 

  • A partir de 1º de janeiro de 2027, será aplicada a alíquota de 10% sobre os rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000 no ano;

 

  • A partir de 1º de janeiro de 2027, será aplicada uma alíquota escalonada de 0 a 10% sobre os rendimentos superiores a R$ 600.000 e inferiores a R$ 1.200.000 no ano; 

 

  • Os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos aos exteriores, serão sujeitos à retenção do IR na fonte à alíquota de 10%.

 

Segundo afirma o Deputado Arthur Lira, estima-se que a proposta irá beneficiar diretamente 15,5 milhões de pessoas, enquanto aproximadamente 140 mil pessoas serão atingidas por essas medidas, para equilibrar as contas públicas. 

O PL n° 1.087/2025, como se vê, afetará todos os contribuintes, por isso o escritório Dalcomuni, Dutra e Colognese seguirá acompanhando o processo legislativo sobre o tema e segue à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Escrito por Pedro Fontanez e Daniel Dantas