Alerta Tributário: STJ Julgará Incidência de PIS/COFINS sobre Correção Monetária de Aplicações Financeiras

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a incidência de PIS e COFINS sobre rendimentos de aplicações financeiras, especificamente sobre a parcela correspondente à correção monetária (REsp 2.170.834/SP, 2.179.065/SP e 2.179.067/SP – Tema 1.222).

A controvérsia envolve a seguinte questão jurídica:
Se valores que visam apenas preservar o poder de compra, por meio de atualização monetária, podem ser considerados receita tributável para fins de PIS e COFINS no regime não cumulativo.
Embora o STJ tenha decidido em 2023, no Tema 1.160, que a variação monetária integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL por se tratar de receita financeira, o atual debate envolve contribuições distintas, com base de cálculo e fundamentação normativa diversa. Por esse motivo, o novo julgamento não se confunde com o precedente anterior.

Pontos em discussão:
– A definição do conceito de receita tributável no contexto das contribuições sociais;
– A natureza jurídica da correção monetária sobre aplicações financeiras;
– A possibilidade de exclusão desses valores da base de cálculo do PIS e da COFINS;
– A existência de impacto financeiro significativo a depender do desfecho do julgamento.

Importância da análise preventiva:
A depender da decisão final, poderá haver modulação de efeitos, hipótese em que apenas os contribuintes que tiverem ação judicial em curso até o julgamento poderão pleitear eventual recuperação de valores pagos nos últimos 5 anos.

Assim, empresas com aplicações financeiras sujeitas à incidência de PIS e COFINS sobre rendimentos atualizados monetariamente podem avaliar, junto à sua assessoria jurídica, a existência de interesse em acompanhar ou questionar judicialmente o tema.

A equipe de direito tributária está à disposição para esclarecimentos.

 

Dalcomuni, Dutra e Colognese Advogados