Nos termos da Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, as empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro direto em seu capital social deverão apresentar ao Banco Central a Declaração Periódica Quinquenal, impreterivelmente até o dia 31 de março de 2026.
A exigência aplica-se aos anos de calendário encerrados em 0 (zero) ou 5 (cinco), sendo obrigatória para as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que atendam os seguintes requisitos:
(i) Possuam qualquer valor de investimento estrangeiro direto registrado;
(ii) Apresentem ativo total igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A não entrega da declaração no prazo estabelecido poderá acarretar sanções administrativas por parte do Banco Central, conforme regulamentação vigente.
Ressalta-se que, em virtude da obrigatoriedade da declaração quinquenal para o ano-base de 2025, não haverá exigência de entrega da declaração anual relativa a esse período.
A equipe de Direito Corporativo do escritório permanece à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações adicionais sobre o tema.
Gustavo Pires e Eduardo Clausen

