2026: Ano da Declaração Quinquenal de Capitais Estrangeiros referente ao ano-base de 2025

Nos termos da Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, as empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro direto em seu capital social deverão apresentar ao Banco Central a Declaração Periódica Quinquenal, impreterivelmente até o dia 31 de março de 2026.

A exigência aplica-se aos anos de calendário encerrados em 0 (zero) ou 5 (cinco), sendo obrigatória para as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que atendam os seguintes requisitos:

(i) Possuam qualquer valor de investimento estrangeiro direto registrado;

(ii) Apresentem ativo total igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 

A não entrega da declaração no prazo estabelecido poderá acarretar sanções administrativas por parte do Banco Central, conforme regulamentação vigente.

Ressalta-se que, em virtude da obrigatoriedade da declaração quinquenal para o ano-base de 2025, não haverá exigência de entrega da declaração anual relativa a esse período.

A equipe de Direito Corporativo do escritório permanece à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações adicionais sobre o tema.

Gustavo Pires e Eduardo Clausen