Foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, que viabiliza a entrada em operação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e estrutura sua administração, fiscalização e processo administrativo. A norma também uniformiza regras gerais do ITCMD, trazendo impactos diretos ao planejamento patrimonial e sucessório.
A LC 227/2026 organiza o funcionamento do IBS em nível nacional e trata, principalmente, de:
- Criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) – órgão nacional responsável pela administração e fiscalização coordenadas em âmbito nacional do IBS, criado para assegurar coordenação, padronização e eficiência na gestão do novo tributo;
- Modelo nacional de fiscalização, com atuação coordenada entre Estados e Municípios;
- Processo administrativo tributário único e digital para o IBS;
- Regras de distribuição automática da arrecadação, com base no princípio do destino;
Além disso, destaca-se a uniformização nacional do ITCMD, imposto que incide sobre doações e transmissões causa mortis, com reflexos diretos em estruturas familiares, holdings e sucessão empresarial. Entre os pontos de maior relevância, destacam-se:
- Fixação de normas gerais nacionais, reduzindo a heterogeneidade de regras entre os Estados;
- Definição de critérios de competência baseados no domicílio do doador ou do falecido, nos termos das normas gerais, o que tende a diminuir disputas de competência entre entes federativos;
- Regras para doações e heranças envolvendo bens no exterior, tema historicamente controvertido;
- Impacto direto em planejamentos patrimoniais e sucessórios existentes, que devem ser reavaliados à luz das novas balizas nacionais.
Na prática, a tendência é de maior padronização e fiscalização, exigindo atenção redobrada na estruturação de doações, reorganizações societárias e sucessões familiares.
Embora 2026 seja reconhecido como ano de transição e testes, a nova estrutura já impõe cautela. Recomenda-se que as empresas e famílias empresárias:
- Revisem cadastros fiscais e patrimoniais;
- Ajustem ERPs e sistemas, garantindo rastreabilidade e coerência de dados;
- Reavaliem contratos e estruturas societárias, inclusive holdings patrimoniais e de participações;
- Estruturem controles internos e dossiês digitais;
- Revisitem planejamentos patrimoniais e sucessórios, considerando as novas regras do ITCMD.
A referida Lei Complementar introduz uma nova estrutura de governança tributária, na qual dados, consistência cadastral e planejamento prévio ganham centralidade. A preparação antecipada reduz contingências e posiciona empresas e famílias empresárias de forma mais segura para a transição do sistema tributário brasileiro.
A equipe de Direito Tributário do escritório segue analisando as novas alterações legislativas e, principalmente, os impactos para seus clientes.

