Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que regulamenta o Regime Especial de Atualização Patrimonial (REARP), modalidade Atualização, instituído pela Lei nº 15.265/2025. A norma detalha quem pode aderir, quais bens são elegíveis, os prazos formais e os efeitos tributários da opção, abrindo uma janela relevante de planejamento patrimonial e fiscal para pessoas físicas e jurídicas.
O REARP Atualização permite que determinados bens sejam atualizados para o valor de mercado, com tributação definitiva e favorecida sobre a diferença entre o valor original e o valor atualizado.
Podem ser objeto de atualização:
- bens imóveis em geral;
- bens móveis sujeitos a registro público (como veículos, aeronaves e embarcações);
- direitos reais ou ativos que representem participação em bens imóveis.
Em todos os casos, exige-se que os bens tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024 e que já estivessem devidamente declarados:
- na Declaração de Ajuste Anual (pessoa física); ou
- no ativo não circulante do balanço patrimonial (pessoa jurídica), ambos com base na posição em 31/12/2024.
A opção pelo regime deverá ser formalizada por meio do Portal e-CAC, até o dia 19 de fevereiro de 2026, às 23h59min59s.
Quanto à tributação, as alíquotas são:
- Pessoa física: IRPF à alíquota de 4% sobre a diferença atualizada;
- Pessoa jurídica:
- IRPJ à alíquota de 4,8%;
- CSLL à alíquota de 3,2%.
O imposto poderá ser pago:
- em quota única, ou
- em até 36 parcelas mensais, sendo que a primeira parcela ou o pagamento integral deve ocorrer até 27 de fevereiro de 2026, com incidência da taxa Selic sobre as parcelas subsequentes.
Além disso, a regulamentação prevê regras de descontinuidade do benefício caso o bem atualizado seja alienado em prazo reduzido, especialmente:
- imóveis alienados em prazo inferior a 5 anos;
- bens móveis alienados em prazo inferior a 2 anos.
Nessas hipóteses, os efeitos da atualização podem ser desconsiderados para fins de apuração de ganho de capital, o que exige atenção prévia à estratégia patrimonial.
Em síntese, o REARP Atualização não é um regime automático nem padronizado. Trata-se de uma ferramenta relevante, mas que exige avaliação individualizada, considerando:
- tipo de ativo;
- previsão de alienação;
- estrutura societária ou familiar;
- impactos contábeis, fiscais e sucessórios.
Diante das novas regras e dos impactos fiscais, patrimoniais e estratégicos envolvidos, a análise da conveniência de adesão deve ser realizada de forma individualizada e criteriosa.
Considerando que o prazo para opção já se encontra em curso e se encerra em 19 de fevereiro de 2026, o escritório permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
O escritório Dalcomuni Dutra Colognese está à disposição para esclarecimentos
Artigo escrito por Pedro Fontanez

