Reforma da Renda Aprovada: Novas Faixas de isenção e Tributação Mínima sobre Altas Rendas

O Senado Federal aprovou, em 5/11/2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, conhecido como Reforma da Renda, que isenta o Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais (com isenção parcial até R$ 7 mil) e aumenta a tributação sobre altas rendas.

O texto segue à sanção presidencial e, sendo sancionado, as novas regras passam a valer a partir de 2026.

A partir de janeiro de 2026, os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil deixarão de contar com isenção integral. Sempre que o total distribuído por uma mesma empresa a um mesmo sócio, em um mesmo mês, superar R$ 50 mil, incidirá retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 10% sobre os valores pagos.

O texto legal determina que a tributação incidirá “sobre o valor total pago, creditado ou entregue no mês”, o que pode levar ao entendimento de que o imposto deve recair sobre todo o montante distribuído, e não apenas sobre a parcela que exceder o limite. Entretanto, a interpretação mais adequada é a de que a incidência deveria alcançar somente o valor que ultrapassar R$ 50 mil, conferindo ao limite o caráter de faixa de isenção, em maior harmonia com os princípios da capacidade contributiva e da progressividade tributária.

Outra inovação é a criação do Imposto Mínimo Global (IMG), à alíquota de 10%, aplicável a pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil.

No ajuste anual, as pessoas físicas que auferirem rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano sofrerão incidência gradual, conforme o nível de renda, com tributação progressiva de até 10% sobre o total dos rendimentos. Acima de R$ 1,2 milhão, aplica-se a alíquota de 10% sobre o total dos rendimentos. Em ambos os casos, a legislação admite exclusões da base de cálculo do IMG.

É importante destacar que rendas já tributadas na fonte (como salários sob o regime CLT) e aplicações isentas (ex.: poupança, LCI, CRI, fundos imobiliários, previdência privada, entre outras) não integram a base de cálculo do Imposto Mínimo.

A título exemplificativo, aplicando a regra de cálculo prevista no projeto, um empresário que receba dividendos anuais de R$ 1.100.000,00, atualmente isentos, passará a pagar aproximadamente R$ 91.666,67 de Imposto de Renda. Ressalte-se que a alíquota efetiva varia conforme o nível de renda anual.

O mecanismo busca garantir que grandes rendas acumuladas via investimentos isentos ou lucros distribuídos contribuam com um percentual mínimo, aproximando o Brasil das práticas internacionais de tributação sobre altas rendas.

Em contrapartida, a carga tributária efetiva tende a aumentar. Mantém-se o modelo dual de tributação, em que o lucro corporativo permanece sujeito ao IRPJ e à CSLL (com alíquotas combinadas de até 34%), e a distribuição de resultados passa a ser novamente onerada na pessoa física, já na retenção na fonte, sob a forma de um “piso mínimo global”.

Por fim, há um risco temporal relevante: o texto aprovado não ressalvou expressamente as distribuições de lucros referentes ao último trimestre de 2025, que eventualmente sejam deliberadas apenas após 31 de dezembro, o que pode levar à tributação dessas parcelas à alíquota de 10%, situação que poderá ensejar questionamentos judiciais.

Diante desse cenário, é imprescindível que as empresas revisem suas estruturas de rendas (salários, lucros e aplicações) para avaliar a exposição ao novo Imposto Mínimo.

 

A equipe de Direito Tributário do DDC Advogados acompanha a tramitação de perto, visando manter seus clientes atualizados acerca das novas regras.

Artigo escrito por Pedro Fontanez e Leonardo Colognese