O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador da alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) que impacta na carga tributária relacionada a acidentes ocupacionais. Seu cálculo leva em conta critérios de frequência, gravidade e custo (gastos previdenciários), buscando incentivar a prevenção de acidentes de trabalho em uma análise individual para cada estabelecimento CNPJ da empresa.
O FAP calculado em 2025 e vigente para o ano de 2026 já foi disponibilizado e pode ser consultado no sistema FAP DATAPREV por meio dos portais da Previdência Social e Receita Federal.
Caso sejam identificados eventuais equívocos, é possível contestar administrativamente esse cálculo no site da Previdência Social em até 30 dias após a divulgação do multiplicador. Sendo assim, conforme disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n°10, a contestação deve ser apresentada no período de 1º de novembro e 30 de novembro de 2025.
Dentre os elementos impugnáveis, estão os registros vinculados à massa salarial, os benefícios relacionados, as CATs (Comunicação de Acidentes do Trabalho) consideradas no cálculo, o número médio de vínculos (empregados ativos utilizados para cálculo) e a Taxa Média de Rotatividade (informando as rescisões, admissões e vínculos da empresa).
Em síntese, para evitar uma carga tributária indevida, é fundamental a verificação dos índices de FAP o quanto antes, já que este impacta diretamente no valor da contribuição previdenciária do ano subsequente e possui um prazo administrativo para contestação relativamente curto.
O escritório permanece à disposição para orientação quanto ao procedimento de impugnação e os eventuais desdobramentos.
Escrito por Yasmin Sera Romanow

