PGFN prorroga o prazo para adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, que dispõe sobre a transação de débitos inscritos em dívida ativa da União, até o dia 30/01/2026

No dia 30/09/2025, foi publicado o Edital PGDAU Nº 16/2025 que alterou o Edital PGDAU Nº 11/2025, que divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, para prorrogar o prazo de adesão até 30/01/2026. 

 

O Edital de transação prevê a possibilidade de negociação de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões.

De forma geral, o programa estabelece:

  1. O pagamento de uma entrada correspondente a 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser parcelada em até 6 prestações mensais. 
  2. O saldo remanescente poderá ser quitado em até 114 parcelas, com a concessão de descontos que podem atingir até 100% sobre juros, multas e encargos legais de acordo com a capacidade de pagamento, observando-se, contudo, o limite máximo de 65% do valor total.

 

Para pessoas naturais, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas e cooperativas, foram fixadas condições especiais: 

 

  1. A entrada também será de 6%, parcelável em até 6 vezes.
  2. O saldo poderá ser dividido em até 133 parcelas, com a possibilidade de desconto de até 70% do valor total.

 

Nos casos específicos que envolvem contribuições sociais, o prazo de parcelamento do saldo será de até 60 meses. Já quando não houver concessão de desconto em razão da capacidade de pagamento do contribuinte, o parcelamento igualmente será limitado a 60 parcelas.

Para débitos classificados como irrecuperáveis, a entrada corresponderá a 5% do valor total, podendo ser paga em até 12 parcelas, com o saldo remanescente dividido em até 108 vezes.

Por fim, tratando-se de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, não haverá possibilidade de desconto. Nesses casos, o edital prevê as seguintes modalidades de pagamento: (i) entrada de 50% do valor, com o restante em até 12 parcelas; (ii) entrada de 40%, com o saldo em até 8 parcelas; ou (iii) entrada de 30%, com o saldo em até 6 parcelas.

 

Para consultar demais editais de transação junto à PGFN, acesse nossa Cartilha Informativa DDC, em que detalhamos todos os editais abertos e as condições de pagamento  https://cartilhaddc.informacaoimportante.com.br/

Escrito por Aline Diatczuk Dias 

 

Em caso de dúvidas, o setor de Direito Tributário do Dalcomuni Colognese Advogados permanece à disposição.