O Senado aprovou ontem, dia 30/09/2025, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que integra o conjunto normativo da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025). O texto regula pontos centrais para a operacionalização do novo sistema de tributação do consumo, destacando-se:
- Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
- Institui a estrutura responsável por gerir a arrecadação e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios.
- Define regras de composição, eleição e funcionamento do colegiado, que terá caráter nacional e decisivo para assegurar equilíbrio federativo.
- Estabelece normas de transparência, orçamento e fiscalização de suas atividades.
- Processo Administrativo Tributário
- Cria disciplina específica para o lançamento de ofício do IBS, assegurando contraditório e ampla defesa.
- Reorganiza competências da Receita Federal e do Comitê Gestor, buscando reduzir litígios e padronizar a atuação administrativa.
- Atualiza o Decreto nº 70.235/1972, adequando-o à nova realidade tributária.
- Distribuição da Receita do IBS
- Define critérios para repasse dos valores arrecadados a estados e municípios, considerando indicadores como domicílio do adquirente e características das operações.
- O objetivo é preservar a neutralidade federativa e reduzir concentração de receitas em poucos entes.
- ITCMD – Normas Gerais
- Estabelece parâmetros nacionais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
- Busca uniformizar hipóteses de incidência, base de cálculo e partilha, prevenindo disputas entre os estados.
- Inclui previsão expressa de que o ITCMD, no caso de doação de quotas, será calculado com base no valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido da empresa, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme estabelecido na legislação do ente tributante.
- Alterações Legislativas Correlatas
- Modifica dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e de leis complementares (LC 63/1990, LC 87/1996, LC 123/2006, LC 141/2012 e LC 214/2025).
Considerações
O PLP 108/2024 consolida pilares essenciais para a efetividade da Reforma Tributária, criando um modelo de gestão compartilhada do IBS e estabelecendo parâmetros processuais e federativos. Apesar dos avanços em transparência e uniformização, o texto ainda deve ser analisado sob a ótica da autonomia dos entes federativos e da segurança jurídica em matéria de ITCMD.
Nosso escritório seguirá acompanhando a tramitação e eventuais ajustes até a sanção presidencial, avaliando os impactos práticos da norma para empresas e grupos econômicos.
Escrito por Pedro Fontanez

