O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento 194/2025 alterou a redação do Art. 273 do Código Nacional de Justiça do CNJ do Foro Extrajudicial, passando a permitir que qualquer interessado tenha acesso a informações de procurações ou escrituras de quaisquer natureza cadastradas na Central de Escrituras e Procurações (CEP).
Através da nova regulamentação o acesso antes restrito a tabelionatos de notas e oficiais de registro, passa a ser liberado para o público em geral. Na prática, o sistema oferece maior segurança jurídica para transações imobiliárias e civis, auxiliando na consulta de informações sobre determinados negócios jurídicos.
A liberação de acesso da CEP configura mais uma inovação dos serviços extrajudiciais, ao lado de iniciativas já consolidadas como o portal Registradores e o CENPROT (Central Nacional de Protesto). Tais plataformas vêm modernizando a forma de consulta e prática de atos notariais, permitindo que atividades antes restritas ao balcão dos cartórios sejam realizadas de forma digital, ampliando a padronização nacional de determinados serviços.
Acesse a Central de Escritura e Procurações pelo link: https://buscacep.org.br/
Escrito por Eduardo Clausen e Gustavo Pires

