CNJ Amplia Acesso à Central de Escritura e Procurações (CEP)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento 194/2025 alterou a redação do Art. 273 do Código Nacional de Justiça do CNJ do Foro Extrajudicial, passando a permitir que qualquer interessado tenha acesso a informações de procurações ou escrituras de quaisquer natureza cadastradas na Central de Escrituras e Procurações (CEP). 

Através da nova regulamentação o acesso antes restrito a tabelionatos de notas e oficiais de registro, passa a ser liberado para o público em geral. Na prática, o sistema oferece maior segurança jurídica para transações imobiliárias e civis, auxiliando na consulta de informações sobre determinados negócios jurídicos. 

A liberação de acesso da CEP configura mais uma inovação dos serviços extrajudiciais, ao lado de iniciativas já consolidadas como o portal Registradores e o CENPROT (Central Nacional de Protesto). Tais plataformas vêm modernizando a forma de consulta e prática de atos notariais, permitindo que atividades antes restritas ao balcão dos cartórios sejam realizadas de forma digital, ampliando a padronização nacional de determinados serviços.

Acesse a Central de Escritura e Procurações pelo link: https://buscacep.org.br/

 

Escrito por Eduardo Clausen e Gustavo Pires