No dia 13/08/2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n.º 1.309, que estabelece benefícios e concessões para empresas exportadoras brasileiras prejudicadas pelas recentes taxações impostas pelos Estados Unidos a produtos nacionais. As medidas integram o programa denominado Brasil Soberano.
Entre os principais benefícios previstos estão:
- Concessão de linha de crédito de R$ 30 bilhões pelo Fundo de Garantia à Exportação, destinada a exportadores – e a seus possíveis fornecedores – impactados pelas tarifas. A linha de crédito tem como objetivo auxiliar no capital de giro, na aquisição de bens e em investimentos que fortaleçam a cadeia produtiva, bem como em operações de financiamento do comércio exterior;
- Prorrogação de prazos do regime especial Drawback por mais de um ano, desde que os atos concessórios tenham sido comprovadamente afetados pelas tarifas americanas e que a data final da suspensão ocorra entre 09/07/2025 e 31/12/2025;
- Extensão da prorrogação também aos prazos de vencimento de tributos vinculados a atos concessórios de empresas fabricantes de produtos intermediários destinados à exportação, desde que comprovado o impacto das taxas americanas;
- Prioridade na análise de processos de restituição e ressarcimento de créditos tributários, além de diferimento dos prazos de vencimento de tributos federais e de prestações para quitação de débitos inscritos em dívida ativa, conforme atos do Ministério da Fazenda;
- Possibilidade de aquisição, pela Administração Pública, de produtos alimentícios que deixaram de ser exportados em razão das tarifas, medida que será regulamentada por ato conjunto dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
A regulamentação dessas medidas ainda dependerá de atos do Ministério da Fazenda e de outros Ministérios, como o do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que deverão disciplinar as condições e critérios para enquadramento dos beneficiários da Medida Provisória.
O setor de Direito Tributário permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Escrito por Pedro Fontanez e Lucas Salmoria

