A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base para a gestão de riscos ocupacionais no Brasil, e recentes atualizações exigem atenção especial de todas as empresas.
A partir de 25 de maio de 2025, a NR-1 incluirá explicitamente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso significa que a NR-1 tornará obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental dos colaboradores.
Para tanto, os empregadores deverão mapear, identificar e adotar medidas para mitigar riscos psicossociais que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores. Essa mudança reflete a crescente preocupação com o bem-estar no ambiente de trabalho, em continuidade às normas inseridas no ordenamento jurídico pela Lei 14.457/2022, exigindo que as empresas adotem medidas preventivas para garantir um espaço laboral saudável, seguro e harmonioso.
Além disso, a nova redação do Capítulo 1.5 da NR-1 traz exigências mais detalhadas para a identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de controle. As empresas deverão aprimorar seus processos de gestão de riscos, adotando uma abordagem mais sistemática e eficaz, com a participação mais ativa dos colaboradores. Essa abordagem deverá conter os riscos psicossociais identificados detalhadamente.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) também deverá ser atualizado para incluir os riscos psicossociais e estar em conformidade com as novas exigências do GRO. Além disso, a NR-1 passa a prever que o PGR de empresas que contratam mão de obra terceirizada contemple medidas de prevenção específicas para os profissionais e organizações contratadas, que atuem em suas dependências ou em locais previamente estabelecidos em contrato.
É imprescindível que as empresas realizem um mapeamento de riscos psicossociais, utilizando pesquisas de clima organizacional e outras ferramentas que identifiquem os principais desafios enfrentados pelos trabalhadores no ambiente de trabalho. Ademais, será fundamental que as empresas promovam a capacitação dos trabalhadores com realização de treinamentos e palestras sobre o tema, no intuito de sensibilizar os colaboradores sobre os riscos psicossociais e as medidas de prevenção a serem adotadas.
As alterações na NR-1 serão exigidas a partir de 25 de maio de 2025, devendo as empresas se adaptarem às novas diretrizes, evitando, assim, sanções pelos órgãos governamentais como Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho.
A obrigação legal de investir na segurança e na saúde dos trabalhadores não deve ser encarada apenas como medida protecionista, mas também como estratégia efetiva para prevenir litígios trabalhistas, reduzir a rotatividade de empregados e fortalecer a reputação da empresa, resultando em um ambiente corporativo mais produtivo e lucrativo.
Diante dessas mudanças, é essencial que as empresas se adequem o quanto antes, evitando penalidades e garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e harmonioso. Ficamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo de adaptação às novas exigências.
Dalcomuni, Dutra e Colognese Advogados
Por Suelen Fuckner e Maria Caroline Nemet