Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) 2025 – Prazos e Regras

O Banco Central do Brasil (BC) já recebe a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) 2025. Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam ativos no exterior acima de US$ 1 milhão devem apresentar a declaração até 5 de abril de 2025, por meio do sistema do BC. A DCBE abrange imóveis, depósitos bancários, aplicações financeiras, participações societárias, empréstimos, entre outros ativos.

 

Para valores superiores a US$ 100 milhões, a declaração também é obrigatória trimestralmente, nos seguintes prazos:

 

  1. Referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
  2. Referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
  3. Referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.​

 

  • Penalidades pelo Descumprimento

 

Os residentes que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo, estarão sujeitos à multa que poderá chegar a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a natureza da infração, podendo ser majoradas em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos (Circular 3.857/2017 do BACEN).

 

  • Declaração de Offshore e Mudanças na Tributação

 

Investidores com empresas offshore devem apresentar a contabilidade da entidade, incluindo balanço patrimonial do ano-base de 2024. Além disso, a Lei nº 14.754/2023 trouxe novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025, com destaque para a tributação de 15% sobre lucros não distribuídos, encerrando o diferimento tributário.

 

  • Acesso ao Sistema e Confidencialidade

 

A DCBE deve ser preenchida eletronicamente no sistema do Banco Central, acessível via login único (gov.br) para pessoas físicas ou cadastro no sistema CBE para pessoas jurídicas. Os dados declarados são confidenciais e utilizados exclusivamente para fins estatísticos.

A declaração também é exigida por instituições financeiras para transações com ativos no exterior, sendo fundamental para regularidade fiscal e operações de câmbio.

 

Diante dessas obrigações, é essencial que os contribuintes assegurem o correto cumprimento das exigências perante o Banco Central e a Receita Federal. Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para auxiliar no processo.