Dissolução irregular de empresas: PGFN intensifica notificações a sócios

Por Pedro Fontanez

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem ampliado a fiscalização sobre empresas encerradas sem a devida formalização. Com base na Portaria PGFN nº 1.160/2024, sócios e administradores estão sendo notificados sobre a abertura de Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), podendo resultar na inscrição de seus nomes na Dívida Ativa da União.

A nova norma amplia os casos considerados como dissolução irregular, com o objetivo de responsabilizar diretamente os gestores. Em alguns casos, há protestos em cartório antes mesmo da conclusão da fase de defesa, o que pode gerar restrições financeiras e dificultar a atuação dos sócios em novas empresas.

Para evitar riscos, é essencial que empresários formalizem adequadamente o encerramento ou a inatividade e monitorem a regularidade fiscal da empresa. O acompanhamento preventivo é a melhor estratégia para mitigar impactos e garantir a segurança jurídica dos sócios.