STJ JULGARÁ EXCLUSÃO DO ICMS E PIS/COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO IPI

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, em 8 de janeiro de 2025, diversos Recursos Especiais para julgamento sob a sistemática dos repetitivos, nos quais se discute a exclusão do ICMS e das contribuições ao PIS e à COFINS da base de cálculo do IPI. A controvérsia será analisada no Tema Repetitivo n.º 1.304, a partir dos seguintes processos: REsp n.º 2.119.311/SC, REsp n.º 2.143.866/SP e REsp n.º 2.143.997/SP.

 

Os contribuintes sustentam que a base de cálculo do IPI deve corresponder ao “valor da operação”, conforme estabelecido na alínea “a” do inciso II do art. 47 do Código Tributário Nacional (CTN) e no inciso II do art. 14 da Lei n.º 4.502/1964. Assim, a inclusão de tributos na base de cálculo descaracterizaria esse conceito, onerando indevidamente o contribuinte.

 

Por outro lado, a Fazenda Nacional argumenta que tais tributos integram o preço da operação e, portanto, devem compor a base de cálculo do IPI.

 

A decisão do STJ poderá ter impacto significativo para diversos setores da economia, especialmente aqueles sujeitos à incidência do IPI.

 

O setor de Direito Tributário do escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar eventuais medidas cabíveis.

 

por Lucas Salmoria