CNJ APROVA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

O plenário do Conselho Nacional da Justiça decidiu por unanimidade, em decisão proferida em 20/08/2024, pela possibilidade da realização de inventários, partilha de bens e divórcios em cartórios, mesmo que sejam envolvidos herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes.

Durante a 3° sessão Extraordinária de 2024, relatada pelo Ministro Luís Felipe Salomão, houve o julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, no qual alterou a Resolução do CNJ 35/2007. A decisão presou pela simplicidade na tramitação dos atos citados acima, nos quais não dependem mais de homologação judicial e podem ser feitos de maneira extrajudicial, tornando-os menos burocráticos, mais acessíveis e rápidos, além de que irá reduzir a alta demanda do poder judiciário, que conta com mais de 80 milhões de processos em tramitação.

Mesmo que a decisão tenha trazido um caminho menos descomplicado, ainda há algumas exigências necessárias quanto aos menores de idade envolvidos nesses atos, entre elas:

  1. Em casos de divórcios extrajudiciais no qual envolva menores de 18 anos ou incapazes, as questões alimentícias, de visitação e de guarda deverão ser ajustadas primeiramente no âmbito judicial;
  2. Para que possa ser realizado o registro do inventário no qual há participação de menores de 18 anos ou incapazes, o cartório deverá remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP), que irá analisar sua legalidade e divisão, caso seja verificado o descumprimento de algum destes requisitos, a escritura deverá ser apresentada ao Judiciário. Além disso, é obrigatória anuência e o consenso entre todos os herdeiros participantes do inventário.

 

A nova norma veio para facilitar atos corriqueiros, reduzindo as diligências e burocracias que antes eram exigidas, e principalmente o desafogamento do Judiciário.

Por Maria Carolina Bremer Régis