No dia 22/09/2023 foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 1, que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2023, com vigência para o ano de 2024.
O FAP já está disponível no portal da Previdência Social (https://fap.dataprev.gov.br/).
Aplicado desde 2010, o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.
Trata-se de um multiplicador calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas.
O cálculo do FAP leva em consideração a realidade de todas as empresas, assim como todas têm o direito de conhecer sua própria realidade acidentária e compará-la com a das demais empresas da mesma atividade econômica.
Dessa forma, em igualdade de condições, todas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho e no planejamento de seus investimentos.
CONTESTAÇÕES – As empresas poderão contestar o FAP, por meio eletrônico, no período de 1o a 30 de novembro de 2023.
A DDC Advogados está à disposição para auxiliar no acesso e análise.