TST válida cláusula de convenção coletiva de trabalho sobre limites do adicional de insalubridade.

Atualização do TST!

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de uma Cláusula de Convenção Coletiva que impede os trabalhadores da categoria de ajuizarem ações trabalhistas pleiteando adicional de insalubridade decorrente de calor ou vibração diverso do previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

No caso analisado, a cláusula da CCT garante aos trabalhadores da categoria um adicional de 20% sobre o salário-mínimo para os cargos de motoristas e cobradores do transporte coletivo em Manaus, com vigência desde 1º de janeiro de 2022.

Esse acordo foi firmado entre o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus, condicionando-se à ausência de contestações judiciais da referida cláusula.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o adicional de insalubridade pode variar entre 10% e 40%, sendo de 20% o adicional devido em caso de labor insalubre decorrente de calor e vibração, conforme disposto na NR15. No entanto, o Ministério Público do Trabalho solicitou a anulação da cláusula, argumentando que ela viola direitos do trabalhador.

Em sua decisão, a Ministra relatora do caso, Maria Cristina Peduzzi, ressaltou a importância da autonomia nas negociações coletivas e o papel fundamental dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores.

A ministra alertou que a intervenção do Poder Judiciário na autonomia coletiva poderia desestimular futuras negociações, o que contraria as normas constitucionais e internacionais de trabalho.

O advogado do Sinetram destacou que a decisão do TST valoriza a livre negociação entre sindicatos, reforçando a prevalência do negociado sobre o legislado. Isso é considerado essencial para garantir segurança jurídica e atrair investimentos no setor de transporte coletivo.

Elaborado por: Suelen Aparecida Fuckner Kock e Maria Caroline Nemet Kurtz.