Exames Toxicológicos Periódicos: Novas Exigências para Motoristas Profissionais

A partir de 1º de agosto de 2024, entrou em vigor a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 612/2024, trazendo alterações significativas na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 672/2021.

 

A nova Portaria determina que todos os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado, devem ser submetidos à exames periódicos toxicológicos, com custo sob a responsabilidade do empregador, os quais devem ser realizados na admissão, na demissão e, de forma aleatória, durante a vigência do contrato de trabalho, de maneira que cada motorista realize o teste pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses de contrato de trabalho, com o devido registro dos Exames Toxicológicos do Motorista Profissional Empregado – evento S-2221, no eSocial.

 

Segundo orientação da Portaria, o trabalhador com resultado positivo em exame toxicológico, deverá ser submetido à avaliação clínica para verificação de existência de dependência química. O ideal na avaliação será verificar se a dependência é de origem ocupacional, com o afastamento do empregado das atividades e encaminhamento à Previdência Social.

 

Ainda, a Portaria determina, se houver suspeita da origem ocupacional da dependência química, a emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho pelo empregador.

 

No entanto, mesmo diante das determinações previstas na Portaria 612/2024, a qual estabelece medidas relevantes para a segurança no transporte rodoviário e para a saúde dos motoristas profissionais, é importante a análise isolada de cada caso, se constatada a existência de exame positivo, a fim de garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.

 

Por Nicolle Spréa