Julgamento do Tema 118 pelo STF – Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, no dia 28 de agosto de 2024, o Tema 118 que envolve a discussão sobre a constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.

A controvérsia gira em torno de saber se o ISS, um tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços, pode ser considerado como parte da receita bruta ou faturamento das empresas, servindo assim de base para o cálculo do PIS e da COFINS.

A jurisprudência do STF já decidiu, em casos semelhantes, como o Tema 69 (ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS), que tributos não devem compor a base de cálculo dessas contribuições. No entanto, o desfecho para o ISS ainda não foi definido, o que gera grande expectativa e impacto direto nas empresas, especialmente no setor de serviços.

Um dos principais pontos de atenção nesse julgamento é a possível modulação dos efeitos da decisão. Caso o STF decida pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, existe o risco de que a Corte module os efeitos dessa decisão, restringindo, por exemplo, sua aplicação apenas para o futuro (a partir da data do julgamento ou da publicação do acórdão). Essa modulação pode evitar, ainda, que somente as empresas com ação judicial possam pedir a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Portanto, a decisão do STF sobre a modulação é crucial para entender os direitos e obrigações das empresas a partir desse julgamento.

Recomendamos que as empresas fiquem atentas ao desfecho desse julgamento e avaliem as estratégias mais adequadas para proteger seus interesses.

Atenciosamente, Dalcomuni, Dutra e Colognese Advogados.