Atualizações sobre a Lei de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios (Lei 14.611/23) – Igualdade Salarial

A Lei 14.611/2023, sancionada pelo Presidente da República, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.795/2023 e pela Portaria 3.717/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens, sem qualquer tipo de discriminação.

Essa modificação reforça o Art. 461 da CLT e estabelece uma nova obrigação acessória, uma vez que a cada 6 meses, empresas com mais de 100 funcionários devem apresentar um relatório detalhado sobre os critérios de remuneração, permitindo uma comparação objetiva entre os salários, utilizando o Portal Emprega Brasil.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizará a fiscalização do cumprimento desta obrigação, portanto, caso a empresa não realize a publicação até 30 de agosto de 2024, será aplicada uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos. Além disso, as empresas serão avaliadas com base em indícios de desigualdade apresentados nos relatórios, visando verificar possíveis discriminações.

Após este período, o MTE disponibilizará até 16 de setembro um relatório com base nas informações disponibilizadas, para que as empresas divulguem e facilitem o acesso aos empregados, trabalhadores e público em geral.

Ainda, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) suspendeu previamente a obrigatoriedade de publicação através da decisão no Agravo de Instrumento 6002221-05.2024.4.06.0000/MG, contudo, a Presidente do TRF6, Desembargadora Monica Jacqueline Sifuentes, suspendeu os efeitos da tutela provisória a pedido da União.

Destarte, com a revogação desta decisão, restaura-se a obrigatoriedade da publicação.