ATENÇÃO – STJ julgará a Exclusão de Valores Retidos da Base de Cálculo das Contribuições Previdenciárias

Gostaríamos de informá-lo sobre um julgamento de relevante impacto para as empresas, pautado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o dia 14 de agosto de 2024.

 

Trata-se da discussão acerca da possibilidade das empresas de excluírem as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT:

 

  1. valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador;
  2. parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros.

 

Considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a repercussão geral por entender que a questão possui caráter infraconstitucional, caberá ao STJ pacificar o entendimento sobre a matéria, o que será feito por meio do julgamento do REsp 2.005.029, Tema 1174.

 

O resultado desse julgamento será vinculante para todos os contribuintes com ações judiciais semelhantes.

 

O Dalcomuni, Dutra e Colognese Advogados está acompanhando de perto esse julgamento e permanecerá à disposição para quaisquer esclarecimentos. Aguardamos o desfecho desse importante julgamento, que poderá impactar significativamente as obrigações tributárias das empresas.