Durante longos anos os proprietários de imóveis rurais lutaram para que fosse reconhecido que as áreas de reserva legal poderiam ser excluídas da área tributável do ITR, sem maiores formalidades. Recentemente foi publicada a Lei 14.932, de 23 de julho de 2024, prevendo a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. Essa mesma lei revogou o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, retirando retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).