STF CONFIRMA A DISPENSA DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS DE PUBLICAR SEUS ATOS SOCIETÁRIOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS NO DIÁRIO OFICIAL

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194, o plenário do STF confirmou a constitucionalidade da dispensa de publicação de atos societários e demonstrações financeiras das sociedades anônimas no Diário Oficial prevista na Lei 13.818/2019 .

O ministro Dias Toffoli, relator da ação, enfatizou a necessidade da transparência e da publicidade dos atos societários; porém, ressaltou que não é necessário que os atos sejam publicados no Diário Oficial, sendo suficiente apenas a publicação em jornais de grande circulação, vide o artigo 1° da Lei 13.818/2019, que modificou o texto do artigo 289 da Lei das S.A.s (Lei 6.404/76). O ministro ressaltou, ainda, a importância da translucidez dos atos e informações financeiras das companhias para as suas relações com todos os seus stakeholders e o Poder Público.

A decisão do STF implicará em relevante economia de custos para a manutenção das sociedades anônimas, possibilitando a escolha dessa modalidade de sociedade por maior quantidade de empresas.

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Por Maria Carolina Bremer Régis