Receita Federal publica Instrução Normativa para dispor sobre a Dirbi

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.198/2024, que regulamenta a Medida Provisória n° 1.227, para dispor sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributária (Dirbi) a ser apresentada pelos contribuintes que usufruem os benefícios fiscais federais.

 

A Dirbi conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes.

 

Abaixo, os principais pontos da nova obrigação acessória:

 

  • Empresa Obrigadas

 

Estão obrigados a entregar a Dirbi as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; os consórcios e; com relação às sociedades em conta de participação – SCP, as informações devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo.

 

A obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional.

 

  • Forma de Declaração

 

A apresentação da Dirbi deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz, através de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC;

 

  • Prazo para Declaração

 

Com relação aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi deverá ser realizada até o dia 20 de julho de 2024;

 

A partir da competência de junho, a Dirbi deverá ser formulada de mensalmente, até o vigésimo dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração, salvo quanto aos benefícios relacionados ao IRPJ e à CSLL, que serão prestados na declaração pertinente ao mês de encerramento do período de apuração desses tributos, seja ele trimestral ou anual.

 

  • Benefícios Sujeitos à Dirbi

 

Benefício Tipo de benefício Tributo
a. Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos; Redução alíquota zero IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
b. Recap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras; Suspensão PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação
c. Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura; Suspensão PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação
d. Reporto – Regime Especial de Incentivos à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária; Suspensão

 

 

II, IPI, IPI-importação, PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação
e. Óleo Bunker; Suspensão PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação
f. Produtos Farmacêuticos; Crédito Presumido PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação
g. Desoneração da folha de pagamento; Substituição folha pagamento CPRB
h. Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores; Redução alíquota zero IRPJ, II, IPI, IPI-importação, PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação, CSLL, CIDE-remessas
i. Carne Bovina, Ovina e Caprina – Exportação; Crédito Presumido PIS e COFINS
j. Café não torrado; Crédito Presumido PIS e COFINS
k. Café Torrado e seus extratos; Crédito Presumido PIS e COFINS
l. Laranja; Crédito Presumido PIS e COFINS
m. Soja; Crédito Presumido PIS e COFINS
n. Carne Suína e Avícola; Crédito Presumido PIS e COFINS
o. Produtos agropecuários gerais; Crédito Presumido PIS e COFINS

 

A instrução normativa indica o fundamento legal do benefício que deve ser declarado, cabendo a empresa efetuar o correto enquadramento para fins de declaração.

 

  • Sanções por Descumprimento da Obrigação Acessória

 

Os contribuintes que não apresentarem a Dirb, ou que a apresente de forma tardia, estarão sujeitos a penalidades alternativas a serem calculadas por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta apurada no período na percentagem de: 

 

  1. O,5% sobre a receita de até R$ 1.000.000,00;
  2. 1% sobre a receita de R$ 1.000.000,01 até 10 milhões; e
  3. 1,5% sobre a receita acima de 10 milhões, sendo o valor da sanção limitado a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

 

Independentemente da sanção descrita acima, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto será aplicada a multa de 3%.

 

A equipe de Tributário do escritório Dalcomuni Dutra Colognese advogados segue à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.