Novas regras para a fixação da cláusula contratual de eleição de foro

A cláusula de eleição de foro é pactuada em contratos para estabelecer qual será o foro competente para julgar eventual litígio entre as partes contratantes decorrente ou relacionado ao contrato celebrado. A liberdade contratual, muitas vezes, era utilizada para eleger foros (tribunais) mais céleres, com custas processuais menos custosas, com câmara especializada em determinada matéria ou com interpretação favorável sobre determinada discussão. Alguns tribunais, como o TJDF, passaram a receber uma grande quantidade de ações que têm por objeto negócios jurídicos desconexos com o Distrito Federal, conforme consta no parecer elaborado pelo Senador Eduardo Gomes no PL n° 1.803/2023. Esse cenário levou à publicação da Lei n° 14.879, que altera o artigo 63 do Código de Processo Civil (CPC), para modificar o seu parágrafo 1º e incluir o parágrafo 5° em sua redação.

 

A alteração do parágrafo primeiro traz como exigência a pertinência do foro eleito no contrato com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação; a previsão visa evitar a escolha a dedo pelas partes de um foro que lhes seja conveniente por um dos motivos listados acima. Por isso, ao redigirem a cláusula de eleição de foro, os contratantes devem se atentar às novas exigências, sob pena do processo ser declinado ao juízo competente.  Por outro lado, o parágrafo quinto efetiva a ideia transmitida pelo legislador ao considerar como prática abusiva o ajuizamento de ação em juízo aleatório, “entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda”, permitindo que o julgador, sem a provocação das partes, determina a declinação de competência do processo.

 

A mudança no artigo 63 CPC é motivo de atenção das partes no momento de redigir o instrumento contratual, especialmente para tornar efetiva as suas disposições. O escritório Dalcomuni Dutra Colognese segue à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

 

Por Daniel Dantas