Publicado novo Edital de Transação Tributária

No dia 13/05/2024, foi publicado o Edital PGDAU n° 02/2024 de Transação, por adesão, de débitos inscritos em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00

Foram previstas, neste edital, as modalidade de transação de débitos: a) de pequeno valor; b) de pequeno valor para débitos previdenciários MEI; c) de difícil recuperação ou irrecuperáveis; d) de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e, por fim, e) conforme a capacidade de pagamento.

Abaixo, tratamos das modalidades de transação conforme capacidade de pagamento e de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Abaixo encontra-se um quadro resumo de ambas as modalidades:

Transação Conforme capacidade de pagamento
Capacidade de pagamento Benefícios Funcionamento
“A” ou “B” aproveitar a entrada facilitada Entrada 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses; e em até 12 meses tratando-se de pessoa física, MEI, ME, EPP, cooperativas
“C” ou “D” aproveitar a entrada facilitada Entrada 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses; e em até 12 meses tratando-se de pessoa física, MEI, ME, EPP, cooperativas
Prazo alongado saldo restante poderá ser dividido em até 114 prestações mensais; e em até 133 prestações mensais
Descontos sobre os acréscimos legais. até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal.

Destacamos que a capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema, podendo ser alvo de pedido de revisão no ECAC. Além disso, o percentual de desconto concedido não pode ser superior a 65% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal e, em se tratando de pessoa física, MEI, ME, EPP e cooperativas esse limite é de 70%.

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Quem pode utilizar do serviço? Benefícios
contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia. O pagamento, sem descontos, poderá ser nas seguintes condições:

  • entrada de 50% e o saldo restante em até 12x;
  • entrada de 40% e o saldo restante em até 8x;
  • entrada de 30% e o saldo restante em até 6x.

Em ambos os casos, pode-se e quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, conforme Portaria PGFN nº 10.826, de 2022.

Além disso, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tratando-se de microempreendedor individual (MEI); R$ 100,00 (cem reais) para os demais contribuintes.

Por fim, salientamos que a adesão às propostas deve ser feita até o dia 30/08/2024 até às 19h, via regularize.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do Dalcomuni Dutra Colognese Advogados.