CNJ estabelece prazos e diretrizes para o Domicílio Judicial Eletrônico

Visando centralizar a comunicação processual de todo país em um único sistema, iniciou no dia 1° de março o prazo de 90 dias para empresas se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), ferramenta que compõe parte do Programa Justiça 4.0. Expirado o referido prazo, o cadastro será realizado de forma compulsória utilizando os dados da Receita Federal.

De acordo com a nova normativa, haverá exclusividade de comunicações processuais pelo DJE, podendo acarretar penalidade e até perda de prazos processuais para as empresas não cadastradas.

A nova ferramenta também gerou mudanças na leitura de prazos e ciências processuais:

  • 3 dias úteis após envio de citações pelos tribunais.
  • 10 dias corridos para intimações.

As empresas que deixarem de confirmar o recebimento de citação, dentro do prazo legal, sem justificar a ausência, estarão sujeitas a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Seguem os links a seguir para cadastro:
Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico: https://lnkd.in/dFT3ZSzp
Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico: https://lnkd.in/dmeRk-3t
Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico: https://lnkd.in/dD2KNS7H
Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico: https://lnkd.in/diN-6fhj
Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico: https://lnkd.in/dKQz5yUk
Para maiores informações, a equipe do DDC Advogados está à disposição.