Tese da não incidência do PIS e da COFINS sobre a taxa SELIC incidente na repetição do indébito poderá ser submetida ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ

 

Com a inclusão do Recurso Especial nº 2068697/RS na pauta de julgamento da primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 21/02/2024 a 27/02/2024, a Corte Superior terá a oportunidade de submetê-lo ao rito dos recursos repetitivos, permitindo que as razões de decidir do julgamento sejam aplicadas aos demais processos em trâmite, evitando decisões conflitantes sobre o tema.

 

A expectativa dos contribuintes é que a decisão siga o entendimento do STF quando do julgamento do Tema 962 no qual a Suprema Corte concluiu pela inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic na Repetição do Indébito.

 

Embora o tema que será julgado no STJ envolva tributos distintos, o principal fundamento adotado pelos contribuintes é que a incidência dessas contribuições sobre o índice de correção monetária aplicado na restituição do indébito impossibilitaria o retorno do contribuinte ao estado patrimonial anteriormente apresentado.

 

Considerando a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, é importante que os contribuintes que ainda não ajuizaram medida judicial objetivando a recuperação, verifiquem antecipadamente a viabilidade e aplicação da discussão ao seu caso, ajuizando a medida correspondente, na hipótese em que o ajuizamento se mostre interessante.