As novas medidas sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

Em ato conjunto do Ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego, foi anunciado que já está disponível o ambiente virtual para que as empresas preencham o relatório de transparência salarial. Essas informações deverão ser incluídas no portal do empregador. As empresas que já prestaram as informações por meio do eSocial deverão apenas atualizar ou complementá-las.

A Lei 14.611/2023 previu tal obrigação, objetivando o preenchimento do relatório para possibilitar a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no intuito de combater possíveis disparidades salariais em razão de gênero.

As empresas terão prazo para inclusão das informações até o dia 29/02/2024. Após essa data, as empresas devem publicar o relatório a cada mês de março e setembro, contendo, no mínimo, informações sobre o cargo ou ocupação dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações, como salário contratual, 13° salário, ratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, penosidade, periculosidade, terço de férias, aviso prévio trabalhado, DSR, gorjetas, ou outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

Lembrando que o preenchimento do relatório é obrigatório para as empresas com 100 (cem) ou mais empregados.

Para maiores informações ou esclarecimentos, permanecemos à disposição.