O pujante setor atacadista do Estado de Rondônia passa a contar com novos benefícios fiscais previstos na Lei n° 5.598/2023 e regulamentados pelo Decreto n° 28.662, de 18 de dezembro de 2023, que se aplicam a contribuintes situados na área de livre comércio de Guajará-Mirim (ALCGM) e fora dela.

 

Os benefícios fiscais são:

  1. crédito presumido de até 75% sobre o valor apurado de ICMS em operações próprias; e
  2. redução da base de cálculo nas importações de mercadorias novas do exterior, de modo que a carga tributária resulte na aplicação de 2% para revenda.

 

Para usufruir dos benefícios, o contribuinte deverá apresentar um plano de negócios e cumprir uma série de requisitos previstos em ambas as legislações, sendo os contribuintes situados na ALCGM tratados de uma forma mais benéfica se comparada aos demais.

O Decreto n° 28.662/2023 foi publicado ao final do ano passado, já encontrando-se em vigência. Aconselhável que as empresas com CNAE principal de atacado busquem profissionais de sua confiança, para se adequarem as exigências ali previstas e, assim, usufruírem dos benefícios fiscais.

Para maiores informações ou esclarecimentos, estamos à disposição.