Novas obrigações para empresas que atuam no setor educacional de crianças e adolescentes

Neste mês de janeiro, foi publicada a Lei 14.811/2024, a qual instituiu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares.

Agora, as empresas que atuam em estabelecimentos educacionais públicos ou privados, que desenvolvam atividades com crianças ou adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, no intuito de facilitar eventuais fiscalizações pelos órgãos de controle.

Sendo assim, recomendamos que a partir de então, as empresas que estão inseridas neste tipo de atividade econômica, diretamente ou mediante terceirização, passem a emitir certidões de antecedentes criminais dos colaboradores de forma periódica.

Recomendamos que toda decisão sobre a manutenção de funcionários no quadro da empresa, que estejam respondendo criminalmente, seja avaliada com o jurídico.