Novas Regulamentações Quanto a Lei de Igualdade Salarial

 

O Governo Federal publicou o Decreto de n° 11.795/23 conjuntamente com a Portaria n° 3.714/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, visando regulamentar a Lei 14.611/23, que trata sobre a exigência de igualdade salarial entre homens e mulheres. Os recentes atos dispõem sobre os mecanismos utilizados para a fiscalização dos critérios de igualdade salarial nas empresas com 100 (cem) ou mais empregados.

 

A princípio, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável pela elaboração dos relatórios informativos que deverão ser divulgados duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro, a partir das informações obrigatórias prestadas pelas empresas no eSocial.

 

As empresas deverão publicar os relatórios semestrais em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, de forma a torná-los públicos, com dados anonimizados em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados. Contudo, a publicação do relatório só será exigida após a disponibilização da aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

 

Por fim, caso observada qualquer irregularidade nos critérios salariais, a empresa será notificada para elaborar um plano de ação para mitigação da desigualdade, não se eximindo da aplicação de multas administrativas.