Portaria modifica as regras para trabalho nos domingos e feriados

No último dia 13, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 3.665/2023, a qual alterou substancialmente a Portaria 671/2021, que por sua vez concedia de forma permanente autorização para as empresas do ramo do comércio em geral abrirem em dias de domingos e feriados.

 

Agora, doze ramos do comércio ficam proibidos de abrir nestes dias, salvo negociação via convenção coletiva com o sindicato da categoria que autorize a abertura, observadas também diretrizes específicas de cada município por força de Lei municipal.

 

Segue abaixo a lista dos ramos que foram excluídos da lista de autorização permanente:

 

1) varejistas de peixe;

2) varejistas de carnes frescas e caça;

4) varejistas de frutas e verduras;

5) varejistas de aves e ovos;

6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

19) comércio em hotéis;

23) comércio em geral;

25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

28) comércio varejista em geral.

 

Uma rede de farmácias já ingressou com ação judicial e obteve decisão prorrogando em 60 dias a vigência da Portaria, sob a alegação de que as empresas precisam se adaptar à nova regra (mandado de segurança cível nº 0021075-81.2023.5.04.0025 – 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre).

 

Para maiores esclarecimentos, permanecemos à disposição.