Due Diligence: uma peça fundamental da compra e venda de empresas

O termo em inglês due diligence denomina o procedimento de investigação, estudo, análise e avaliação de risco de uma empresa e de seus sócios, englobando os aspectos operacionais, contábeis, financeiros e legais, entre outros. Em português, significa “diligência prévia”.

A due diligence é muito similar a uma auditoria da empresa-alvo e de seus sócios perante um investimento ou venda em potencial, mas não há verificação da veracidade dos documentos fornecidos para análise, presumindo-se a boa-fé da parte que os forneceu, com as devidas declarações e garantias a esse respeito nos documentos definitivos da transação em análise.

due diligence é fundamental para quaisquer transações de fusões e aquisições (M&A), possibilitando a avaliação dos principais riscos relacionados ao negócio analisado e de eventuais passivos ou contingências que possam inviabilizar a transação em discussão, implicar em ajuste de preço e/ou a exigência de garantias adicionais para a conclusão da operação.

Esse procedimento é específico para cada empresa, principalmente com relação à sua dimensão e os aspectos que devem ser observados. Normalmente, se averigua os fatos relevantes ocorridos desde a constituição da empresa, sempre analisando em conjunto a prescrição e decadência de direitos.

Em função dessa especificidade e profundidade, o tempo para finalização de uma due diligence completa e abrangente tende a variar de 60 a 90 dias, a depender do porte da empresa alvo, do prazo de disponibilização dos documentos solicitados, dentre outros fatores.

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DALCOMUNI, DUTRA E COLOGNESE ADVOGADOS

Área de Direito Corporativo