Supremo garante prerrogativas essenciais à defesa dos contribuintes na esfera penal tributária

Em julgamento ocorrido no dia 15/08/2023 o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, ao julgar a ADI 4273, declarou a constitucionalidade de artigos importantes à defesa dos contribuintes na esfera penal tributária: art. 67 e 69 da Lei n. 11.941/2009 e art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 10.684/2003.

A interpretação conjunta desses artigos leva a suspensão da ação penal durante o parcelamento dos créditos tributários e, ainda, a extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem tributária no caso de adimplemento dos tributos objeto do parcelamento.